Assim como os automóveis, os empreendimentos também precisam de um seguro predial em caso de alguma ocorrência acontecer e afetar os moradores de imprevisto. Isso envolve questões desde estruturas contra incêndio e, em alguns casos, até situações de roubo e furto das instalações do condomínio.

Desde 2011, o seguro predial é obrigatório em todos os condomínios brasileiros tendo em vista uma maior segurança a todos os moradores. Confira neste post do Meu Imóvel, mais informações sobre a importância desse recurso, suas principais coberturas e suas vantagens!

Tipos de seguro predial existentes no mercado

Existem três tipos de seguro predial existentes no mercado, sendo que cada um possui características distintas entre si. Enquanto alguns cobrem apenas as áreas coletivas do empreendimento, outros atendem os apartamentos individualmente.

  • Seguro residencial: destinado a cobrir apenas os danos em um apartamento. Neste caso, o morador pode optar se contrata o serviço ou não;
  • Seguro habitacional: usado com frequência durante o pagamento de um financiamento imobiliário, ele costuma cobrir situações envolvendo morte ou invalidez do proprietário. Sua contratação é obrigatória,
  • Seguro condominial: responsável por cobrir danos ou acidentes naturais capazes de atingir qualquer ambiente coletivo do condomínio. Assim como o anterior, sua contratação é obrigatória.

Itens obrigatórios em um seguro para condomínios

Após conhecer o que é seguro predial, chegou o momento de verificar quais coberturas esse recurso atende em nome do bem-estar dos moradores. Como se sabe, sua contratação é obrigatória em todos os apartamentos novos construídos no Brasil. Confira:

  • após a emissão do Habite-se, capaz de autorizar a ocupação do edifício quando suas obras forem concluídas, o seguro deve ser contratado em até 120 dias;
  • o edifício não pode ficar sem seguro em hipótese alguma. Quando o contrato com a seguradora vencer, é preciso renová-lo ou contratar outra empresa capaz de oferecer todas as coberturas necessárias;
  • a lei nº 4.591 afirma a obrigação do empreendimento ter seguros contra incêndio ou quaisquer acidentes do gênero,
  • o síndico fica responsável por renovar o contrato com a seguradora em caso de vencimento do contrato ou buscar outra do gênero caso a atual não esteja atendendo as necessidades do edifício. Quando isso ocorrer, é importante revisar os valores a serem pagos e as coberturas.

Coberturas básicas simples e amplas: entenda a diferença

Quando falamos em seguro predial condominial, existem dois tipos de coberturas: a básica simples e a básica ampla. Enquanto uma oferece assistência apenas às situações simples envolvendo a segurança do edifício, a outra passa a atender alguns problemas de roubo e furto.

Aprofundando o assunto, as coberturas básicas simples atendem situações de risco de incêndio, queda de aviões e de raios, e explosões. Caso o imóvel esteja localizado em uma região sujeita a outras catástrofes (terremotos, furacões), isso deve ser mencionado nas cláusulas do contrato.

Já no caso das coberturas básicas amplas são abrangidos todos os casos envolvendo roubos, furtos e problemas elétricos, como curto-circuito. Nesse caso, assim como no simples, podem ser contratados serviços adicionais mediante prescrição no contrato.

Características de algumas coberturas feitas pelas seguradoras

Mencionado tudo o que cobre um seguro de condomínio, vamos mostrar um pouco mais detalhado como funciona cada tipo de cobertura básica simples e básica ampla. Confira:

  • danos involuntários envolvendo quebra de vidros, espelhos ou outros itens do gênero presentes nas áreas coletivas;
  • no caso da cobertura básica ampla, situações envolvendo roubos e furtos;
  • acidentes envolvendo jardineiros, porteiros e demais funcionários do condomínio,
  • indenização em situações de infiltrações ou problemas de encanamento.

Danos que não são cobertos pelo seguro predial

Apesar do seguro predial cobrir uma série de itens, alguns danos são de total responsabilidade do condomínio e, principalmente, do síndico. Nesse caso, podem-se citar:

  • curtos-circuitos causados por uso incêndio de algum eletrônico pelo morador;
  • ações feitas por moradores sem a prévia autorização do síndico e aprovação da reunião condominial;
  • batidas de veículos dirigidos por pessoas não autorizadas ou sem CNH nas dependências de garagem do prédio;
  • danos causados por moradores ao estacionar ou manobrar seus veículos;
  • desgaste natural de janelas, portas e demais itens ao longo do tempo;
  • estragos provocados por chuvas de granizo nos automóveis dentro do estacionamento;
  • vandalismo ou atitudes impróprias causada por um morador. No caso, o síndico deve ser capaz de aplicar-lhe uma multa,
  • em caso de queda de energia, eletrônicos que pifam quando ocorre a descarga elétrica. Diante disso, o ideal é o morador procurar a companhia de luz da região para ressarcir os danos causados.

Contratar um seguro predial é essencial para um condomínio se manter protegido contra uma série de incidentes. Se você está a procura de um apartamento novo onde a seguradora é capaz de fazer a cobertura igual, acesse já o site do Meu Imóvel e encontre diversos lançamentos no estado de São Paulo!