A acessibilidade arquitetônica é um tema bastante debatido nesta década, principalmente após a LBI (Lei Brasileira de Inclusão) ter sido aprovada pela câmara em 2015. Nessa regulamentação, diversas cláusulas mencionam a importância das construções serem adequadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Apesar de alguns apartamentos já serem construídos com tais medidas acessíveis, outros precisarão passar por modificações e, assim, estarem de acordo com a lei. O prazo limite para tais mudanças é 2020, quando 100% dos condomínios novos deverão ter rampas de acesso, dentre outros itens importantes.

Se você deseja saber mais sobre a regulamentação da LBI e como ele interfere diretamente na construção dos novos empreendimentos, confira, neste post, algumas informações sobre o assunto!

O que muda na construção dos condomínios com a nova legislação?

Segundo o primeiro parágrafo do artigo 58 da Lei de Acessibilidade, “as construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.”.

Com isso, todos os apartamentos a serem construídos no território nacional precisam ser planejados, prevendo algumas adaptações caso seja necessário. Isso inclui aberturas maiores para a instalação de portas nos cômodos e outros itens que podem deixá-los acessíveis sem ser preciso alterar a estrutura do edifício.

Pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência, ao comprarem um apartamento ainda na planta, podem exigir a entrega da unidade totalmente acessível, sem custos adicionais. Diante disso, é preciso escrever um papel com firma reconhecida em cartório e entregá-lo à construtora antes das obras começarem.

Também é possível, no ato de fechar negócio, o futuro proprietário escolher quais equipamentos gostaria de encontrar instalados no apartamento. Dentre eles, segundo a legislação, estão inclusos:

  • barras horizontais de apoio ao lado do vaso sanitário e na parede do box;
  • maçaneta horizontal nas portas, facilitando seu acionamento pelos cadeirantes;
  • riscos antiderrapantes ou sinalizações nas portas dos degraus de escadas;
  • comunicação em braile em quadros de energia elétrica, bancadas, etc.;
  • torneiras da cozinha, banheiro e área de serviço com sensor ou acionamento automático,
  • tomadas de todos os cômodos na altura ideal para todas as pessoas poderem usar.

Empreendimentos construídos com métodos que não permitam uma posterior alteração, devem ser entregues com 3% dos seus apartamentos acessíveis. Por exemplo: caso um condomínio tenha 200 unidades distribuídas em duas torres, ao menos seis delas precisam estar adaptadas.

Com relação às vagas de estacionamento, 2% do total devem estar preparadas para receberem cadeirantes, idosos e pessoas com deficiência.

Quais apartamentos são as exceções da nova regra?

Mesmo com a nova legislação, alguns apartamentos não precisam atender ao projeto de acessibilidade previsto. Dentre eles, estão as unidades de até 35 m² do tipo studio (todos os cômodos conjugados) ou compostas por um dormitório; e as de até 41 m² formadas por dois quartos.

Programas de habitação subsidiados pelo governo federal também não entram na lista das unidades que devem ser acessíveis. Isso porque, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ocupar, obrigatoriamente, 3% do total dos apartamentos novos.

Itens de acessibilidade que todos os empreendimentos precisam ter

A acessibilidade arquitetônica precisa estar presente em todos os cômodos de um apartamento e nos espaços coletivos de um condomínio. Neste último, é preciso haver:

  • portas e corredores com vão livre considerável para passar cadeira de rodas;
  • comunicação em braile, luminosa e sonora;
  • rampa de acessibilidade
  • eliminação dos pequenos degraus ou desníveis entre um ambiente e outro,
  • maçanetas do tipo alavanca em todas as portas.

Nas salas e dormitórios, todos os apartamentos obrigatoriamente precisam ter:

  • amplitude a partir de 180º capaz de permitir a manobra de cadeira de rodas,
  • área de transferência com o intuito de levar a cadeira de roda até a cama.

Já na cozinha, as medidas de acessibilidade incluem:

  • manobra de 180º para a cadeira de rodas;
  • espaço de aproximação na frente da pia;
  • altura da pia e torneiras de acordo com a necessidade do morador,
  • área específica para aproximar a cadeira de rodas dos eletrodomésticos, como geladeira e fogão.

Por fim, seguindo as normas de acessibilidade previstas, os banheiros devem conter:

  • espaço de aproximação à frente da pia;
  • box com largura considerável capaz de permitir a entrada de cadeira de rodas;
  • modalidade de transferência no vaso sanitário;
  • manobra de 180º para cadeira de rodas,
  • barras de apoio fixadas nas paredes.

Agora que você já ficou por dentro das novas regras de acessibilidade nos novos condomínios, não deixe de conferir aqueles capazes de atender melhor seu estilo de vida. No site do Meu Imóvel, é possível encontrar diversos empreendimentos novos seguindo as normas de acessibilidade em diferentes cidades do estado de São Paulo. Acesse já!