Em 2018, entrou em vigência a nova lei do distrato imobiliário, que facilita o processo de quebra de contrato de compra de uma propriedade vendida na planta, antes da entrega das chaves.

Até 2017, o distrato de imóvel era tratado pelo judiciário, em que era determinada a taxa que a incorporadora deveria reter nessas condições. A porcentagem variava entre 10% e 25% do que o consumidor já havia pago.

Agora, com a nova lei do distrato, não há necessidade das partes abrirem um processo para resolver a questão. Em 2018, foi sancionada a lei que aumenta a taxa de retenção de valor pela incorporadora para 50%, no caso de desistência de compra.

No entanto, a taxa de 50% só será válida em situações em que os patrimônios do empreendimento estiverem separados dos da construtora, chamado de patrimônio de afetação. Caso contrário, a porcentagem do valor pago pelo contratante cairá para 25%.

Pagamento

lei do distrato imobiliario

No caso de distrato imobiliário, o valor a ser pago à incorporadora tem como base o que já foi quitado pelo contratante. Ou seja, se antes da entrega das chaves, o então comprador havia pago R$ 100 mil, ele será reembolsado em R$ 50 mil, sem considerar demais taxas e impostos.

Entretanto, de acordo com a nova lei do distrato imobiliário, o contratante só receberá o reembolso após 30 dias da emissão do documento habite-se. Já no caso de patrimônios sem afetação — quando a incorporadora fica com 25% da quantia paga — o consumidor recebe o valor 180 dias após o distrato.

Quando o contratante recebe o valor integral

Há casos em que o contratante pode receber o valor integral do empreendimento. A nova lei de distrato imobiliário permite que haja um atraso de até 180 dias corridos na entrega das chaves. Porém, se o prazo ultrapassar essa tolerância, o consumidor poderá cancelar seu contrato e, assim, ter o reembolso do valor total pago até então.

Caso o contratante não queira quebrar o contrato, a incorporadora deverá pagar uma indenização correspondente a 1% do valor pago para cada mês de atraso, mais correção monetária.

Quando não há pagamentos de taxa em um distrato

Também há chance do contratante realizar um distrato imobiliário e não pagar os 50% (ou 25%) definidos por lei. Para isso, é necessário que ele apresente um interessado no empreendimento em questão. Caso essa nova pessoa atenda os requisitos de compra e tenha o financiamento liberado, o consumidor desistente não será penalizado.

Quadro de resumo

A lei do distrato imobiliário garante a clareza do contrato em outros pontos, além das taxas e das multas a serem pagas em caso de desistência, como o quadro de resumo. Ele serve para que o comprador saiba quais são os seus direitos, detalhando os principais deveres da incorporadora para com ele.

Além disso, é detalhado todos os pagamentos realizados, como quanto foi dado de entrada, o valor total do apartamento, a forma de pagamento, o número de parcelas realizadas para a quitação do débito e as suas datas de vencimento.

Dessa forma, ambas as partes têm maiores seguranças judiciais, uma vez que está tudo definido de maneira clara no contrato. Assim, evita-se a abertura de processos, especialmente, em casos de distrato imobiliário.

Análise antes da compra de um imóvel

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A nova lei do distrato imobiliário mostra a necessidade de avaliar a possibilidade de comprar um apartamento, além da importância de manter um controle financeiro equilibrado.

Caso não haja um bom planejamento, as chances do sonho da casa própria se tornar um pesadelo para suas finanças, com prejuízos consideráveis, são grandes, uma vez que é comum haver distrato imobiliário em casos de imprevistos financeiros.

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