Festa em condomínio? Confira as regras Decoração e DesignOs salões de festa em condomínio são, atualmente, uma área indispensável nos empreendimentos. Seja para comemorar o aniversário, confraternizar com os amigos ou demais razões para festejar, os espaços são muito buscados para reservas, mas também são alvos de muita discussão e dúvidas entre os moradores.Por isso, o blog Meu Imóvel preparou um conteúdo exclusivo sobre o tema, esclarecendo as questões mais comuns que cercam esse ambiente. Confira o texto a seguir e garanta sua festa no condomínio, dentro das normas e sem causar incômodo aos demais moradores.Regras de uso do salão de festasA falta de clareza com as regras do salão de festa do condomínio é a principal causa de desentendimento entre moradores e síndico. Apesar de não ter normas específicas no Código Civil, os condôminos devem seguir à risca o regimento interno que define o uso da área comum.Porém, mesmo que cada um dos empreendimentos tenha suas próprias regras, há algumas normas básicas para a utilização do salão de festa em condomínio, que garantem o bom convívio dos moradores. Algumas delas são:Agendamento prévioAssim como nas demais áreas comuns, voltadas para confraternizações, como a churrasqueira, os residenciais pedem para que os moradores façam uma reserva do salão de festas do condomínio. Desse modo, há a possibilidade dos demais condôminos utilizarem o espaço, sem confusões e desentendimentos.Para realizar a reserva, é importante fazê-la com antecedência, especialmente, no final do ano, quando o espaço fica ainda mais concorrido — considerando que o condomínio permita as festas no salão nesta época.Também é necessário entregar uma lista com o nome dos convidados, para que seja deixada na portaria e apenas pessoas autorizadas possam acessar as dependências do condomínio.HoráriosOutra questão que costuma ser tema principal de discussões e desentendimento entre os moradores é o horário de festa em condomínio.É imprescindível respeitar a lei do silêncio dos residenciais, que pode variar entre 21h e 22h. Caso o limite de horário não seja cumprido, o morador responsável pela festa está sujeito a pagamento de multa.Lembrando, ainda, que não respeitar a lei do silêncio pode ser caracterizado como crime ambiental, de acordo com o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, presente no Programa de Silêncio Urbano – PSIU.Organização e limpezaO morador responsável pela festa deve garantir a ordem e a limpeza do salão após a festa em condomínio. Neste caso, os residenciais podem determinar que o anfitrião limpe o ambiente ou que ele pague uma taxa de limpeza — valor que deve ser acordado em Assembleia.Mas independente da forma que a limpeza será feita no salão de festa de condomínio, o morador deverá assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a arcar com possíveis prejuízos, como danos nos móveis e ambiente.Aluguel para utilizar o salão de festaO aluguel de salão de festa em condomínio é um tema que causa polêmica na maioria dos residenciais, uma vez que os moradores pagam uma taxa condominial, todos os meses. Mesmo sendo controvérsia, a cobrança não é ilegal.O que é muito comum acontecer nos residenciais é a cobrança de um valor simbólico para fazer uma festa em condomínio, utilizando a área comum. A taxa é destinada para a manutenção do salão que, para passar a valer, deve ser aprovada em Assembleia.Cálculo do valorPor ser facultativo, não há fórmulas específicas de calcular a taxa mais adequada para o salão de festa. Porém, é muito comum que os síndicos cobrem uma porcentagem com base no salário mínimo ou na taxa condominial.Mantenha-se informado conosco!Gostou de saber mais sobre as regras do salão de festa em condomínio? Então, acompanhe as demais publicações do blog Meu Imóvel, mantendo-se sempre informado sobre demais normas condominiais e as novidades deste universo!Tweet