Os salões de festa em condomínio são, atualmente, uma área indispensável nos empreendimentos. Seja para comemorar o aniversário, confraternizar com os amigos ou demais razões para festejar, os espaços são muito buscados para reservas, mas também são alvos de muita discussão e dúvidas entre os moradores.

Por isso, o blog Meu Imóvel preparou um conteúdo exclusivo sobre o tema, esclarecendo as questões mais comuns que cercam esse ambiente. Confira o texto a seguir e garanta sua festa no condomínio, dentro das normas e sem causar incômodo aos demais moradores.

Regras de uso do salão de festas

A falta de clareza com as regras do salão de festa do condomínio é a principal causa de desentendimento entre moradores e síndico. Apesar de não ter normas específicas no Código Civil, os condôminos devem seguir à risca o regimento interno que define o uso da área comum.

Porém, mesmo que cada um dos empreendimentos tenha suas próprias regras, há algumas normas básicas para a utilização do salão de festa em condomínio, que garantem o bom convívio dos moradores. Algumas delas são:

Agendamento prévio

festa em condominio

Assim como nas demais áreas comuns, voltadas para confraternizações, como a churrasqueira, os residenciais pedem para que os moradores façam uma reserva do salão de festas do condomínio. Desse modo, há a possibilidade dos demais condôminos utilizarem o espaço, sem confusões e desentendimentos.

Para realizar a reserva, é importante fazê-la com antecedência, especialmente, no final do ano, quando o espaço fica ainda mais concorrido — considerando que o condomínio permita as festas no salão nesta época.

Também é necessário entregar uma lista com o nome dos convidados, para que seja deixada na portaria e apenas pessoas autorizadas possam acessar as dependências do condomínio.

Horários

Outra questão que costuma ser tema principal de discussões e desentendimento entre os moradores é o horário de festa em condomínio.

É imprescindível respeitar a lei do silêncio dos residenciais, que pode variar entre 21h e 22h. Caso o limite de horário não seja cumprido, o morador responsável pela festa está sujeito a pagamento de multa.

Lembrando, ainda, que não respeitar a lei do silêncio pode ser caracterizado como crime ambiental, de acordo com o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, presente no Programa de Silêncio Urbano – PSIU.

Organização e limpeza

O morador responsável pela festa deve garantir a ordem e a limpeza do salão após a festa em condomínio. Neste caso, os residenciais podem determinar que o anfitrião limpe o ambiente ou que ele pague uma taxa de limpeza — valor que deve ser acordado em Assembleia.

Mas independente da forma que a limpeza será feita no salão de festa de condomínio, o morador deverá assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a arcar com possíveis prejuízos, como danos nos móveis e ambiente.

Aluguel para utilizar o salão de festa

O aluguel de salão de festa em condomínio é um tema que causa polêmica na maioria dos residenciais, uma vez que os moradores pagam uma taxa condominial, todos os meses. Mesmo sendo controvérsia, a cobrança não é ilegal.

O que é muito comum acontecer nos residenciais é a cobrança de um valor simbólico para fazer uma festa em condomínio, utilizando a área comum. A taxa é destinada para a manutenção do salão que, para passar a valer, deve ser aprovada em Assembleia.

festa em condominio

Cálculo do valor

Por ser facultativo, não há fórmulas específicas de calcular a taxa mais adequada para o salão de festa. Porém, é muito comum que os síndicos cobrem uma porcentagem com base no salário mínimo ou na taxa condominial.

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