As vagas de garagem de um condomínio são o principal ponto de discussão entre os moradores de um empreendimento. Nem sempre elas são de uso exclusivo a um determinado apartamento, o que pode gerar conflito entre moradores.

Há, ainda, a confusão entre o que é lei e o que é regra estabelecida pelo condomínio. Então, para esclarecer esses e outros pontos, continue a leitura e confira as principais informações sobre o assunto.

Os donos das vagas

Ao contrário do que muitos pensam, as vagas de garagem em condomínio não pertencem aos moradores. Essa confusão acontece especialmente em casos de o espaço já ser determinado para cada apartamento.

A realidade é que a garagem é uma área de uso comum, mas que oferece o direito de uso exclusivo. Desde que siga as regras estabelecidas pelo condomínio, o morador pode fazer o que quiser com sua vaga, porém, ela é de propriedade do condomínio.

Normas para o uso da garagem em condomínio

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Existem algumas leis para vaga de garagem em condomínio. Além delas, porém, algumas normas são estabelecidas para que haja ordem na utilização do espaço, independentemente do formato adotado (rotativo ou sorteado).

De acordo com a Lei Federal 12.607, instaurada em 2012, é proibido alugar a vaga para não moradores do condomínio. No entanto, essa vaga pode ser comercializada para vizinhos de apartamentos. Esse último ponto, entretanto, precisa de aprovação da assembleia.

O Código Civil divide, ainda, as vagas de condomínio em três tipos:

  • Autônomas: possuem matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Neste caso, o morador que utiliza esse espaço pode vendê-la separadamente;
  • Vinculadas: não possuem matrícula separada do apartamento, o que impede sua comercialização de maneira individual,
  • Parte da área comum: os moradores têm seu direito de uso, mas são consideradas áreas comuns. Sua forma de uso é decidida em assembleia.

Aluguel de vaga

No caso da permissão de aluguel da vaga, o morador deve providenciar um contrato, comprovando que o espaço será utilizado por outra pessoa. O documento deverá ter informações como:

  • finalidade;
  • endereço do empreendimento;
  • localização da vaga;
  • tempo de duração do aluguel;
  • valor estipulado,
  • multas e juros.

Quanto o valor a ser cobrado pela vaga de garagem de condomínio, não há lei que a estipule. O aconselhável é cobrar 1% do valor total pago pelo espaço. Também é aconselhável se basear em preços de estacionamentos próximos ao local.

Tipos de demarcação

Em alguns anúncios de empreendimentos, é comum encontrar a oferta de venda de apartamento com garagem, ou então vaga determinada para cada morador. Mas, nos casos em que isso não acontece, é de responsabilidade do condomínio decidir qual será a melhor forma de uso. Os tipos mais comuns são:

  • Garagem fixa: os condôminos têm vagas definidas, sem qualquer tipo de alteração futura. Essas estipulações podem acontecer por sorteio ou de acordo com a planta do empreendimento,
  • Garagem rotativa: neste formato, é permitido que o morador estacione em qualquer espaço livre. Há, ainda, a possibilidade de definir as vagas por um período de tempo.

Veículos danificados

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No caso de acontecer algum dano ao veículo, dentro da garagem do empreendimento, o condomínio só é responsabilizado (legalmente) se houver algum funcionário responsável pela segurança do espaço.

Se o dano for causado por algum morador, o síndico deverá ser acionado para agir como um mediador na resolução da questão. Nesse caso, o síndico ou o condomínio não deverão se responsabilizar pelo conserto do veículo.

Já em caso de furto de automóveis nas dependências do condomínio, há a cobertura pelo seguro condominal, mas todas as medidas tomadas nesses casos, deverão estar estipuladas ca convenção do empreendimento.

Para que não haja problemas com a vaga de garagem, faça uso da convenção de condomínio. E para se manter informado sobre os principais assuntos que envolvam moradias, acompanhe o conteúdo do blog Meu Imóvel!