Todo começo de ano, os brasileiros precisam se programar para quitar aquele considerado um dos principais tributos a nível federal: o Imposto de Renda (IR).

Ao entrarem em contato com algum contador especializado em executar todos os trâmites do pagamento ou isenção dessa tributação , muitos brasileiros que acabaram de adquirir um novo apartamento se perguntam: como fazer o Imposto de Renda de imóveis novos?

Dentre os questionamentos mais comuns sobre o assunto, estão os  financiamentos, quando o proprietário fica em dúvida sobre o valor a ser declarado – total ou parcial.

Com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas frequentes, o Meu Imóvel preparou uma seleção de informações a respeito de como declarar esse imposto sobre imóveis. Confira!

 Passo a passo de como declarar os impostos de um apartamento novo

Por meio do site da Receita Federal, é possível realizar todo o processo para declarar imóvel financiado de forma bem simples e prática. Isso é possível pelo fato de existir um passo a passo na realização dos trâmites trâmites sem deixar de oferecer todo o suporte necessário.

  1. No site da Receita, abra a guia “Bens e Direitos” e nela coloque o valor de financiamento pago até dezembro de 2017. Por exemplo: se o imóvel vale R$ 500 mil e você quitou, até agora, apenas metade dessa quantia, o montante a ser declarado é de R$ 250 mil,
  2. Depois, chegou o momento de mencionar o financiamento da propriedade. Para isso, é só preencher o item “discriminação”. Ao contrário do que muitos pensam, não é na categoria “Dívidas e ônus reais” que isso pode ser citado.

Basicamente, são esses itens que precisam ser preenchidos no site para os trâmites do Imposto de Renda serem feitos com sucesso. Contudo, caso ainda você tenha dúvidas, vamos explicar como preencher cada item dessas páginas de forma detalhada:

  1. No link “Bens e Direitos”, a primeira coisa a ser feita a estabelecer qual é o tipo de propriedade a ser declarada. No caso dos apartamentos novos, por exemplo, os mesmos são identificados pelo código 11;
  2. Logo após, chegou o momento de preencher o item “discriminação”. Nessa etapa precisam ser citadas o endereço do condomínio, seu nome, dados sobre a instituição que concedeu o financiamento e o CNPJ da empresa/construtora responsável pelas obras;
  3. Além disso, é preciso mencionar quais recursos foram usados pelo proprietário para efetuar o pagamento das parcelas até então – leia-se FGTS, caderneta de poupança e outros meios,
  4. O último ponto a ser detalhado na discriminação é relacionado ao valor pago até o momento. Nessa lacuna será solicitado os valores dos dois últimos anos (2016 e 2017), no entanto, caso a pessoa não tenha comprado o imóvel no ano retrasado, o campo correspondente deve ficar em branco.

Como declarar o FGTS no site da Receita Federal

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos meios mais usados pelos brasileiros ao darem entrada no processo de financiamento de construções imobiliárias. Por isso, assim como qualquer fonte de renda, ele também precisa ser declarado caso tenha sido usado para comprar um apartamento.

No site da Receita Federal, o item após a “discriminação” corresponde aos “rendimentos isentos e não tributáveis”. Lá, é o local certo para declarar esse benefício monetário no Imposto de Renda e não ter problemas póstumos.

Para isso, basta assinalar o item número três – indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PVD, e por acidente de trabalho; e por FGTS – como forma de justificativa ao pagamento das parcelas.

Imóveis financiados nos anos anteriores? Saiba o que deve ser declarado

Diante do financiamento, muitos brasileiros se perguntam “qual o valor para declarar Imposto de Renda?”. Em situações cujo apartamento foi comprado nos anos antecedentes ao que será declarado, o valor corresponderá ao total de todas as parcelas quitadas até então.

Para exemplificar melhor, vamos a um exemplo prático:

  1. Em 2013, você comprou um apartamento cujo valor total é de R$ 700 mil;
  2. Por meio da entrada, R$ 140 mil já foram quitados de imediato;
  3. Consequentemente, sobrou R$ 560 mil para ser quitado em dez anos, ou seja, 120 parcelas de, aproximadamente, R$ 4.666,67;
  4. Considerando que, de 2013 até 2017 se passaram quatro  anos, ou seja, 48 meses, o valor quitado até então foi de R$ 224 mil somados aos R$ 140 mil já pagos na entrada,
  5. Portanto, o valor a ser declarado corresponde a R$ 364 mil.

Ao contrário do que muitos pensam, a declaração de Imposto de Renda do imóvel financiado não corresponde apenas ao valor quitado naquele ano.

Declarar imposto sobre imóveis comprados por meio de financiamento nunca foi tão simples e fácil de fazer! No entanto, se você ainda não encontrou o apartamento dos seus sonhos, acesse já o site do Meu Imóvel e confira nossas opções de empreendimentos em São Paulo e cidades próximas!