Hoje em dia, cada vez mais brasileiros possuem algum animal de estimação em casa. Segundo levantamento feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2013, 44,3% dos domicílios do país possuíam cachorros e 17,7% gatos.

Diante disso, muitas pessoas afim de comprar imóvel sentem dúvidas se o condomínio irá aceitar esses amados bichinhos em suas instalações. Para saber quais os direitos e deveres do tutor e em quais circunstâncias um animal pode morar em um apartamento, confira a seleção de informações preparadas pelo Meu Imóvel!

A importância do pet place na área de lazer do prédio

Conferindo os principais lançamentos imobiliários das grandes cidades, está cada vez mais comum encontrar empreendimentos com pet place na área de lazer. O motivo disso acontecer é simples: segundo reportagem divulgada na Folha de Alphaville, 41% das pessoas acham importante o condomínio permitir a entrada de pets em suas dependências.

Para quem não sabe, os espaços pet friendly são totalmente dedicados aos nossos amiguinhos de quatro patas dentro dos ambientes coletivos de um condomínio. Neles, o tutor pode passar longas horas se divertindo ao ar livre com o animal e, ao mesmo tempo, incentivando-o a praticar exercícios físicos e gastar energia.

Dependendo do condomínio, nesse ambiente também há áreas exclusivas para banhos e tosas. Mas, lembre-se: nesse caso, é muito importante contar com a ajuda de um veterinário para ajudar a manter a limpeza do bichinho em dia.

Segundo a lei, os condomínios podem restringir a presença de animais?

Alguns condomínios possuem em seu regulamento interno uma cláusula proibindo a permanência de animais de estimação. No entanto, segundo a constituição de 1988, mesmo havendo essa restrição, nenhum órgão inferior pode ferir o direito de propriedade do brasileiro e forçá-lo a não ter bichinhos de estimação.

A proibição do animal, diante dessa situação, só pode ser promulgada por um juiz caso o pet apresente algum perigo para os demais moradores. Mesmo assim, isso só acontece após o tutor apresentar sua defesa diante de uma ação judicial e a mesma tiver sido negada.

Contudo, é importante frisar que os tutores têm o dever de garantir que o animal não transmita doenças ou passe sensação de insegurança aos condôminos. Por esse motivo, os animais para ter em apartamento geralmente são de pequeno porte, como os cachorros das raças Shih-tzu e Yorkshire.

O síndico proibiu a presença do meu bichinho. O que fazer?

Como citado acima, nenhum condomínio pode proibir animais em um apartamento, mesmo se esse ponto foi discutido em assembleias e estiver presente no regulamento interno. Isso infringe as leis de propriedade privada do nosso país e nenhum regulamento interno pode se mostrar superior à carta magna de 1988.

Caso isso aconteça, é dever do tutor procurar os órgãos judiciais e entrar com um processo solicitando seus direitos. Geralmente, nesses casos, as autoridades agem de acordo com sua defesa e permite a permanência do pet no condomínio.

Os direitos do tutor dentro do condomínio

A constituição brasileira proporciona vários direitos em defesa do animal com relação à sua permanência nos condomínios:

  • o bichinho pode permanecer nas dependências do condomínio, desde que não ofereça nenhuma insegurança aos outros moradores;
  • as visitas que tiverem algum pet, terão o mesmo direito de circularem livremente nos espaços abertos do condomínio;
  • cachorros e demais animais de pequeno porte que não apresentam nenhum risco aos moradores, não necessariamente precisam fazer uso de focinheira;
  • elevadores e demais serviços do prédio podem ser usados pelos animais;
  • nenhum regimento interno pode obrigar o tutor a carregar seu animal no braço enquanto estiver andando nos espaços coletivos,
  • caso alguém venha a ameaçar a segurança e integridade do bichinho, o tutor tem o dever de ir a um posto policial mais próximo e emitir um boletim de ocorrência.

Deveres que os tutores possuem nos apartamentos

O tutor que possui algum animalzinho e irá comprar imóvel, também deve se atentar aos seus deveres presentes em leis:

  • ao circular com o animal na área de lazer, independentemente do seu porte, é necessário fazer uso de coleiras e guias;
  • animais de grande porte e que representam uma ameaça para alguns moradores precisam usar focinheira;
  • os bichinhos não podem ser deixados sozinhos nos ambientes coletivos;
  • quaisquer necessidades feitas pelo pet, o tutor tem o dever de limpá-las com pás e acessórios adequados;
  • dentro do apartamento, a limpeza deve ser predominante. Assim, evita-se odores ruins nas casas dos vizinhos,
  • latidos em excesso podem acabar atrapalhando a tranquilidade dos demais moradores. Tome cuidado!

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