Ao morar em um apartamento, é preciso se atentar às regras do condomínio em vigor, para garantir uma relação amigável com a vizinhança. Tais normas podem variar de acordo com cada prédio, porém, não costumam sofrer muitas modificações.

Vale ressaltar que, em caso de descumprimento de alguma, o morador geralmente é obrigado a pagar uma multa cujo valor se altera conforme a gravidade da imprudência. A seguir, conheça algumas informações importantes a respeito das normas de condomínio.

Por que é importante haver regras em um condomínio?

As regras condominiais são importantes pois contribuem para uma melhor convivência entre os moradores de um empreendimento, evitando quaisquer incômodos entre eles.

Todo prédio precisa estabelecer suas próprias regras, decididas em uma reunião com os proprietários e síndico. Caso apresentem falhas e não resolvam os principais problemas dos moradores, as mesmas podem ser reformuladas, de acordo com a legislação de condominios residenciais.

Vale ressaltar que, em boa parte dos prédios, é preciso aprovação de 2/3 dos moradores caso seja necessário alterar alguma norma do regulamento do condomínio. Em outros, as decisões são tomadas por 50% ou mais dos cidadãos presentes na reunião organizada antecipadamente pelo síndico.

A função de um síndico

Todo condomínio possui síndico, uma pessoa eleita pela maioria dos residentes para assumir a responsabilidade de cuidar da manutenção do prédio e contratação de seus funcionários, como porteiro e jardineiro. Ele pode ser remunerado ou não, dependendo da decisão condominial e não precisa residir no edifício. 

Cabe ao síndico ficar encarregado de resolver quaisquer problemas apresentados pelos moradores tanto em seus imóveis, quanto nas áreas comuns do prédio. Além disso, é de sua responsabilidade a organização das reuniões periódicas a serem feitas com todos os condôminos.

Ao término de cada mês, ou de um período pré-determinado pelas normas do prédio, o síndico é informado pela administradora do condomínio sobre todos os gastos com salários dos funcionários, manutenção das áreas comuns, pintura, dentre outros serviços, e dividir o total pelo número de moradores. Dessa forma, é obtido o valor do condomínio, pago a cada trinta dias.

Vale ressaltar que o síndico possui o direito de não ser incomodado em horários de descanso ou considerados inapropriados para resolver as situações. Caso aconteça algum problema, o morador pode notificá-lo posteriormente.

As principais regras do condomínio

Por mais que algumas normas variam de acordo com cada condomínio, algumas são adotadas pela maioria deles e precisam ser respeitadas por todos. Caso contrário, existem algumas punições e multas a serem pagas posteriormente. Conheça algumas:

  • Lei do silêncio: uma das normas mais famosas dos condomínios afirma que, das 22h às 6h, os moradores não podem fazer barulhos ou ruídos em excesso, como música alta ou intenso falatório, gerando um rompimento com as regras de boa convivência entre vizinhos que almejam descansar na calada da noite;
  • Danos em áreas comuns: caso alguém venha a danificar algum equipamento na piscina, playground, salão de jogos ou demais espaços coletivos, essa pessoa será responsável pelo seu conserto e terá que arcar com as despesas em até trinta dias ou mais, dependendo de cada empreendimento;
  • Uso de bicicletas em espaços comuns: são punidos aqueles que usarem esse ou qualquer outro meio de locomoção, como  skate e patinete, em áreas públicas não apropriadas para seu uso. Além de ser uma norma, proporciona uma maior segurança pois evita-se a ocorrência de acidentes;
  • Estacionamento: o morador não pode permitir que uma visita estacione o carro na frente da garagem do edifício, pois nesse local ocorre uma intensa entrada e saída de automóveis 24 horas por dia. Seu descumprimento, pode acarretar em multas não só no condomínio, como também pelo conhecido DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário);
  • Piscina: em boa parte dos prédios, é proibida a utilização de piscinas por parte dos visitantes, reservando esse direito apenas aos moradores. Quando isso não acontece, é estabelecido um limite de pessoas por condômino para frequentar a mesma,
  • Danos no apartamento vizinho: caso você esteja reformando seu imóvel e, consequentemente, danificar o do seu próximo com rachaduras ou vazamentos, é de sua responsabilidade os gastos em arrumá-lo, salvo um acordo amigável entre ambas as partes.

Existe punição para quem as desrespeita?

Como dito anteriormente, caso alguma das regras do condomínio sejam desrespeitadas, cabe ao síndico aplicar uma multa ao infrator e este deverá efetuar seu pagamento em um prazo de trinta dias correntes.

Em alguns apartamentos, o valor da multa equivale a 10% do valor total do condomínio mensal, podendo variar tanto para mais, quanto para menos, dependendo de cada edifício. Tal valor será revertido na manutenção do edifício ou reserva monetária para cobrir algum problema de última hora.

Mesmo tendo todas essas normas a serem seguidas, morar em um apartamento é sempre uma boa opção! Encontre o ideal para você acessando o site do Meu Imóvel!