O aluguel de vaga de garagem em condomínio é um assunto que causa muitas dúvidas nos moradores de um residencial: se é permitido fazer o aluguel, quem pode alugá-la e quais as formalidades necessárias para isso.

Para que não haja mais confusões sobre o aluguel de vagas de condomínio, o blog Meu Imóvel preparou um conteúdo exclusivo para esclarecer as principais questões sobre o tema. Confira a seguir.

Entendendo os tipos de vagas

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Antes de ir direto ao ponto sobre o aluguel de vagas de garagem de condomínio, é importante saber um pouco mais sobre os tipos de cada uma delas e como são definidas as suas demarcações.

Existem dois tipos de vagas: as privativas e as previamente marcadas em áreas comuns. As primeiras são de propriedade do morador e são consideradas uma área privativa. Para comprovar a identidade de quem a pertence há uma matrícula própria do espaço.

Já o segundo tipo de vaga não pertence a nenhum morador. Ela é considerada de propriedade do condomínio e é definido em assembleia quem poderá usá-la e, ainda, se funcionará de forma rotativa ou não.

No caso de vagas marcadas em área comum, pode ser definido um sorteio em assembleia. Dessa maneira, o condômino utilizará o espaço que lhe foi sorteado de maneira fixa. É permitido, também, que o síndico defina um sistema de rodízio, para que haja a troca periódica das vagas do estacionamento.

Outro acordo que pode ser feito entre síndico e moradores é o de vagas sem donos determinados. Nesse caso, é autorizado que o condômino estacione em qualquer um dos espaços livres, como em demais tipos de estacionamentos.

Como funciona o aluguel de vagas

Os condomínios costumam permitir a prática de aluguel de vaga de garagem, desde que seja feita para outros moradores do residencial, levando em conta a segurança de todos. Contudo, só é permitida a locação de espaços que sejam privativos, ou seja, vendidos junto com o apartamento e pertencentes a um morador específico.

Ao alugar vaga de garagem, é necessário fazer um contrato de locação, que deverá ser composto por informações como endereço e localização da vaga em questão, o valor acordado e detalhes sobre juros e multas. É permitido, ainda, que o locador exija uma cópia da documentação do veículo para anexar ao contrato.

É permitido, ainda, que o dono da vaga alugue-a para mais pessoas, formando um sistema de rodízio. Nesse caso, é necessário definir dias e horários para cada um dos locatários, e a cópia dos demais veículos deverá constar no contrato de locação.

Cuidados ao alugar a vaga

Poucas pessoas sabem, mas existe uma diferença de tamanho nas vagas do estacionamento de um condomínio. Elas são determinadas como P, M e G. Por isso, antes de fechar a locação do espaço, é importante se certificar de que a delimitação da garagem comporta o seu veículo.

Valor do aluguel

Não há um valor específico para alugar vaga de garagem em condomínio, mas os preços cobrados pela taxa de manutenção do residencial e a localização do imóvel são fatores que influenciam na definição da cobrança.

Geralmente o valor de aluguel de vaga de garagem em condomínio consiste em 1% do seu preço de aquisição. Ou seja, no caso do morador ter pago R$ 30 mil pelo espaço, o aluguel poderá custar R$ 300. Porém, também é possível ter como base o preço cobrado pelos estacionamentos da região.

Outro ponto que deve ser levado em consideração no momento de definir o valor do aluguel da vaga de garagem em condomínio são os diferenciais que ela pode apresentar: se têm depósito, se são cobertas ou até fechadas.

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