Tudo sobre aluguel de vaga de garagem em condomínio Decoração e DesignO aluguel de vaga de garagem em condomínio é um assunto que causa muitas dúvidas nos moradores de um residencial: se é permitido fazer o aluguel, quem pode alugá-la e quais as formalidades necessárias para isso.Para que não haja mais confusões sobre o aluguel de vagas de condomínio, o blog Meu Imóvel preparou um conteúdo exclusivo para esclarecer as principais questões sobre o tema. Confira a seguir.Entendendo os tipos de vagasAntes de ir direto ao ponto sobre o aluguel de vagas de garagem de condomínio, é importante saber um pouco mais sobre os tipos de cada uma delas e como são definidas as suas demarcações.Existem dois tipos de vagas: as privativas e as previamente marcadas em áreas comuns. As primeiras são de propriedade do morador e são consideradas uma área privativa. Para comprovar a identidade de quem a pertence há uma matrícula própria do espaço.Já o segundo tipo de vaga não pertence a nenhum morador. Ela é considerada de propriedade do condomínio e é definido em assembleia quem poderá usá-la e, ainda, se funcionará de forma rotativa ou não.No caso de vagas marcadas em área comum, pode ser definido um sorteio em assembleia. Dessa maneira, o condômino utilizará o espaço que lhe foi sorteado de maneira fixa. É permitido, também, que o síndico defina um sistema de rodízio, para que haja a troca periódica das vagas do estacionamento.Outro acordo que pode ser feito entre síndico e moradores é o de vagas sem donos determinados. Nesse caso, é autorizado que o condômino estacione em qualquer um dos espaços livres, como em demais tipos de estacionamentos.Como funciona o aluguel de vagasOs condomínios costumam permitir a prática de aluguel de vaga de garagem, desde que seja feita para outros moradores do residencial, levando em conta a segurança de todos. Contudo, só é permitida a locação de espaços que sejam privativos, ou seja, vendidos junto com o apartamento e pertencentes a um morador específico.Ao alugar vaga de garagem, é necessário fazer um contrato de locação, que deverá ser composto por informações como endereço e localização da vaga em questão, o valor acordado e detalhes sobre juros e multas. É permitido, ainda, que o locador exija uma cópia da documentação do veículo para anexar ao contrato.É permitido, ainda, que o dono da vaga alugue-a para mais pessoas, formando um sistema de rodízio. Nesse caso, é necessário definir dias e horários para cada um dos locatários, e a cópia dos demais veículos deverá constar no contrato de locação.Cuidados ao alugar a vagaPoucas pessoas sabem, mas existe uma diferença de tamanho nas vagas do estacionamento de um condomínio. Elas são determinadas como P, M e G. Por isso, antes de fechar a locação do espaço, é importante se certificar de que a delimitação da garagem comporta o seu veículo.Valor do aluguelNão há um valor específico para alugar vaga de garagem em condomínio, mas os preços cobrados pela taxa de manutenção do residencial e a localização do imóvel são fatores que influenciam na definição da cobrança.Geralmente o valor de aluguel de vaga de garagem em condomínio consiste em 1% do seu preço de aquisição. Ou seja, no caso do morador ter pago R$ 30 mil pelo espaço, o aluguel poderá custar R$ 300. Porém, também é possível ter como base o preço cobrado pelos estacionamentos da região.Outro ponto que deve ser levado em consideração no momento de definir o valor do aluguel da vaga de garagem em condomínio são os diferenciais que ela pode apresentar: se têm depósito, se são cobertas ou até fechadas.Acompanhe o Blog Meu ImóvelAgora que você sabe como funciona o aluguel de vaga de garagem em condomínio, que tal acompanhar mais de perto as publicações do Blog Meu Imóvel? Aqui, você tem as principais informações sobre convívio em condomínio, dicas de decoração e afins.E se está a procura de um novo apartamento, consulte nosso catálogo. O Meu Imóvel tem residências que atendem perfeitamente às suas necessidades e estilo de vida, uma vez que tem o seu perfil como base de busca. Confira!Tweet