Lei de garagem em condomínio: descubra se pode alugar ou vender sua vaga Mercado ImobiliárioQuando a convenção e o regimento interno do condomínio não é escrito de forma clara ou não menciona o assunto, é normal que haja conflito para saber seus direitos quanto ao estacionamento e às vagas na garagem. Nesse caso, a lei de garagem em condomínio foi uma maneira de esclarecer e causar mais impacto.Isso porque a lei sobre vagas de garagem em condomínio prevê a proibição de venda ou aluguel de vagas na garagem, exceto quando há aval de dois terços dos moradores, concebido por meio da reunião de assembleia. Estamos falando da Lei Federal 12.607.Como saber se posso vender ou alugar vaga na garagem?Apesar de a Lei Federal 12.607 prever a proibição de venda ou locação de vaga de garagem em condomínio, se grande parte dos moradores aprovarem, é possível consultar a convenção do condomínio. Nesse documento, você encontra informações como:normas de segurança;punição por estacionamento em local indevido;proibição, ou não, de venda ou aluguel de vaga no estacionamento;utilização do espaço por não moradores;identificação para a entrada do veículo;multas e advertências por descumprimento ou uso indevido,responsabilidade sobre furtos e danos.Desse modo, se na convenção do condomínio não houver nenhuma informação quanto à venda ou ao aluguel do estacionamento, a lei de garagem em condomínio 12.607 é validada. Assim, com o descumprimento, o dono do espaço é multado.Quais são os tipos de vagas em condomínio?Existem três tipos de vagas de garagem em condomínio, ou seja, elas podem ser unidades autônomas, vinculares e comuns. No entanto, é comum que haja dúvida para saber o seu, tendo maior dor de cabeça quanto aos direitos e às possibilidades. Nesse caso, consulte a convenção e o contrato.Os três tipos são:autônoma: há matrícula própria no Cartório do Registro de Imóveis, sendo propriedade individual do condômino. Se a convenção permitir, pode ser vendida separadamente da unidade;vinculada: não possui matrícula própria. Também é considerada unidade individual do condomínio, além de ser privativa. No entanto, não é vinculada à unidade e, consequentemente, não pode ser vendida separadamente do imóvel,vaga da área comum: não é de propriedade privada do condomínio. O uso comum depende das normas internas. Não pode ser vendida, pois, os moradores têm direito a uso.Quero alugar minha vaga, o que devo fazer?Se a convenção permitir o aluguel ou a venda de vagas de garagem em condomínio, é possível fazê-la para um vizinho. Para isso, é necessário que, no contrato, haja informações como:finalidade do documento;endereço do condomínio;tempo de duração;local de vaga de estacionamento;valor combinado,detalhes sobre multas e descumprimentos.O proprietário da vaga deve ficar com uma cópia do documento do veículo e do contrato. As regras de venda e aluguel são permitidas pela lei sobre vaga de garagem 12.607, que visa a venda ou o aluguel quando acordado pelo condomínio.Acompanhe o blog Meu ImóvelAssim como ficou sabendo sobre a lei de garagem em condomínio, você encontra mais diversos assuntos do mercado imobiliário em nosso blog. Então, se deseja manter-se informado sobre o segmento e ter dicas que facilitem sua vida, não deixe de conferir!Tweet