Hoje em dia, cada vez mais brasileiros possuem algum animal de estimação em casa. Segundo levantamento feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2013, 44,3% dos domicílios do país possuíam cachorros e 17,7% gatos.
Diante disso, muitas pessoas afim de comprar imóvel sentem dúvidas se o condomínio irá aceitar esses amados bichinhos em suas instalações. Para saber quais os direitos e deveres do tutor e em quais circunstâncias um animal pode morar em um apartamento, confira a seleção de informações preparadas pelo Meu Imóvel!
Conferindo os principais lançamentos imobiliários das grandes cidades, está cada vez mais comum encontrar empreendimentos com pet place na área de lazer. O motivo disso acontecer é simples: segundo reportagem divulgada na Folha de Alphaville, 41% das pessoas acham importante o condomínio permitir a entrada de pets em suas dependências.
Para quem não sabe, os espaços pet friendly são totalmente dedicados aos nossos amiguinhos de quatro patas dentro dos ambientes coletivos de um condomínio. Neles, o tutor pode passar longas horas se divertindo ao ar livre com o animal e, ao mesmo tempo, incentivando-o a praticar exercícios físicos e gastar energia.
Dependendo do condomínio, nesse ambiente também há áreas exclusivas para banhos e tosas. Mas, lembre-se: nesse caso, é muito importante contar com a ajuda de um veterinário para ajudar a manter a limpeza do bichinho em dia.
Alguns condomínios possuem em seu regulamento interno uma cláusula proibindo a permanência de animais de estimação. No entanto, segundo a constituição de 1988, mesmo havendo essa restrição, nenhum órgão inferior pode ferir o direito de propriedade do brasileiro e forçá-lo a não ter bichinhos de estimação.
A proibição do animal, diante dessa situação, só pode ser promulgada por um juiz caso o pet apresente algum perigo para os demais moradores. Mesmo assim, isso só acontece após o tutor apresentar sua defesa diante de uma ação judicial e a mesma tiver sido negada.
Contudo, é importante frisar que os tutores têm o dever de garantir que o animal não transmita doenças ou passe sensação de insegurança aos condôminos. Por esse motivo, os animais para ter em apartamento geralmente são de pequeno porte, como os cachorros das raças Shih-tzu e Yorkshire.
Como citado acima, nenhum condomínio pode proibir animais em um apartamento, mesmo se esse ponto foi discutido em assembleias e estiver presente no regulamento interno. Isso infringe as leis de propriedade privada do nosso país e nenhum regulamento interno pode se mostrar superior à carta magna de 1988.
Caso isso aconteça, é dever do tutor procurar os órgãos judiciais e entrar com um processo solicitando seus direitos. Geralmente, nesses casos, as autoridades agem de acordo com sua defesa e permite a permanência do pet no condomínio.
A constituição brasileira proporciona vários direitos em defesa do animal com relação à sua permanência nos condomínios:
O tutor que possui algum animalzinho e irá comprar imóvel, também deve se atentar aos seus deveres presentes em leis:
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