Os salões de festa em condomínio são, atualmente, uma área indispensável nos empreendimentos. Seja para comemorar o aniversário, confraternizar com os amigos ou demais razões para festejar, os espaços são muito buscados para reservas, mas também são alvos de muita discussão e dúvidas entre os moradores.
Por isso, o blog Meu Imóvel preparou um conteúdo exclusivo sobre o tema, esclarecendo as questões mais comuns que cercam esse ambiente. Confira o texto a seguir e garanta sua festa no condomínio, dentro das normas e sem causar incômodo aos demais moradores.
A falta de clareza com as regras do salão de festa do condomínio é a principal causa de desentendimento entre moradores e síndico. Apesar de não ter normas específicas no Código Civil, os condôminos devem seguir à risca o regimento interno que define o uso da área comum.
Porém, mesmo que cada um dos empreendimentos tenha suas próprias regras, há algumas normas básicas para a utilização do salão de festa em condomínio, que garantem o bom convívio dos moradores. Algumas delas são:
Assim como nas demais áreas comuns, voltadas para confraternizações, como a churrasqueira, os residenciais pedem para que os moradores façam uma reserva do salão de festas do condomínio. Desse modo, há a possibilidade dos demais condôminos utilizarem o espaço, sem confusões e desentendimentos.
Para realizar a reserva, é importante fazê-la com antecedência, especialmente, no final do ano, quando o espaço fica ainda mais concorrido — considerando que o condomínio permita as festas no salão nesta época.
Também é necessário entregar uma lista com o nome dos convidados, para que seja deixada na portaria e apenas pessoas autorizadas possam acessar as dependências do condomínio.
Outra questão que costuma ser tema principal de discussões e desentendimento entre os moradores é o horário de festa em condomínio.
É imprescindível respeitar a lei do silêncio dos residenciais, que pode variar entre 21h e 22h. Caso o limite de horário não seja cumprido, o morador responsável pela festa está sujeito a pagamento de multa.
Lembrando, ainda, que não respeitar a lei do silêncio pode ser caracterizado como crime ambiental, de acordo com o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, presente no Programa de Silêncio Urbano – PSIU.
O morador responsável pela festa deve garantir a ordem e a limpeza do salão após a festa em condomínio. Neste caso, os residenciais podem determinar que o anfitrião limpe o ambiente ou que ele pague uma taxa de limpeza — valor que deve ser acordado em Assembleia.
Mas independente da forma que a limpeza será feita no salão de festa de condomínio, o morador deverá assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a arcar com possíveis prejuízos, como danos nos móveis e ambiente.
O aluguel de salão de festa em condomínio é um tema que causa polêmica na maioria dos residenciais, uma vez que os moradores pagam uma taxa condominial, todos os meses. Mesmo sendo controvérsia, a cobrança não é ilegal.
O que é muito comum acontecer nos residenciais é a cobrança de um valor simbólico para fazer uma festa em condomínio, utilizando a área comum. A taxa é destinada para a manutenção do salão que, para passar a valer, deve ser aprovada em Assembleia.
Por ser facultativo, não há fórmulas específicas de calcular a taxa mais adequada para o salão de festa. Porém, é muito comum que os síndicos cobrem uma porcentagem com base no salário mínimo ou na taxa condominial.
Gostou de saber mais sobre as regras do salão de festa em condomínio? Então, acompanhe as demais publicações do blog Meu Imóvel, mantendo-se sempre informado sobre demais normas condominiais e as novidades deste universo!
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