Ao morar em um apartamento, é preciso se atentar às regras do condomínio em vigor, para garantir uma relação amigável com a vizinhança. Tais normas podem variar de acordo com cada prédio, porém, não costumam sofrer muitas modificações.
Vale ressaltar que, em caso de descumprimento de alguma, o morador geralmente é obrigado a pagar uma multa cujo valor se altera conforme a gravidade da imprudência. A seguir, conheça algumas informações importantes a respeito das normas de condomínio.
As regras condominiais são importantes pois contribuem para uma melhor convivência entre os moradores de um empreendimento, evitando quaisquer incômodos entre eles.
Todo prédio precisa estabelecer suas próprias regras, decididas em uma reunião com os proprietários e síndico. Caso apresentem falhas e não resolvam os principais problemas dos moradores, as mesmas podem ser reformuladas, de acordo com a legislação de condominios residenciais.
Vale ressaltar que, em boa parte dos prédios, é preciso aprovação de 2/3 dos moradores caso seja necessário alterar alguma norma do regulamento do condomínio. Em outros, as decisões são tomadas por 50% ou mais dos cidadãos presentes na reunião organizada antecipadamente pelo síndico.
Todo condomínio possui síndico, uma pessoa eleita pela maioria dos residentes para assumir a responsabilidade de cuidar da manutenção do prédio e contratação de seus funcionários, como porteiro e jardineiro. Ele pode ser remunerado ou não, dependendo da decisão condominial e não precisa residir no edifício.
Cabe ao síndico ficar encarregado de resolver quaisquer problemas apresentados pelos moradores tanto em seus imóveis, quanto nas áreas comuns do prédio. Além disso, é de sua responsabilidade a organização das reuniões periódicas a serem feitas com todos os condôminos.
Ao término de cada mês, ou de um período pré-determinado pelas normas do prédio, o síndico é informado pela administradora do condomínio sobre todos os gastos com salários dos funcionários, manutenção das áreas comuns, pintura, dentre outros serviços, e dividir o total pelo número de moradores. Dessa forma, é obtido o valor do condomínio, pago a cada trinta dias.
Vale ressaltar que o síndico possui o direito de não ser incomodado em horários de descanso ou considerados inapropriados para resolver as situações. Caso aconteça algum problema, o morador pode notificá-lo posteriormente.
Por mais que algumas normas variam de acordo com cada condomínio, algumas são adotadas pela maioria deles e precisam ser respeitadas por todos. Caso contrário, existem algumas punições e multas a serem pagas posteriormente. Conheça algumas:
Como dito anteriormente, caso alguma das regras do condomínio sejam desrespeitadas, cabe ao síndico aplicar uma multa ao infrator e este deverá efetuar seu pagamento em um prazo de trinta dias correntes.
Em alguns apartamentos, o valor da multa equivale a 10% do valor total do condomínio mensal, podendo variar tanto para mais, quanto para menos, dependendo de cada edifício. Tal valor será revertido na manutenção do edifício ou reserva monetária para cobrir algum problema de última hora.
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