Todos nós estamos sujeitos a imprevistos financeiros, mas quando eles afetam o aluguel, podem resultar em sérios problemas, como uma ação de despejo. Para chegar nesse ponto, porém, é preciso que antes aconteça uma série de complicações.
Se você aluga um imóvel, é importante entender melhor o que é e como funciona uma ordem de despejo. Por isso, nós, do blog Meu Imóvel, preparamos um conteúdo exclusivo sobre o tema, que esclarecerá essas e demais questões. Confira a seguir.
A ordem de despejo — também chamada de ação de despejo — consiste na retirada do atual morador de um imóvel por inadimplência de pagamento de aluguel ou financiamento imobiliário. Em outras palavras, é quando o dono do imóvel retoma a posse total da propriedade que estava locada ou sendo financiada por outro.
Apesar de a maioria das pessoas conhecer o conceito de ser despejado por conta de inadimplência, especialmente nos casos de aluguéis, essa ordem pode acontecer por diferentes razões, como:
Quando essas situações acontecem, não há a obrigatoriedade de a parte inadimplente — o ocupante do imóvel — ser ouvido. Assim, se houver o atraso do pagamento das parcelas sem qualquer garantia de pagamento, o dono do bem tem o direito de solicitar a ação de despejo judicialmente.
No caso de o locatário falecer e no imóvel em questão estiverem residindo pessoas que não são seus dependentes, o dono da propriedade pode pedir para que essas pessoas se retirem da residência.
De acordo com as normas contratuais, apenas os dependentes de quem locava a casa ou apartamento podem seguir residindo no local. Caso contrário, a ordem de despejo pode ser aplicada.
Caso haja o descumprimento de contato ou o locador faça algo contrário ao descrito na Lei do Inquilinato, ele pode ser despejado. Um dos vários casos que podem render o despejo são mudanças estruturais no imóvel sem autorização.
Com o fim do contrato, o dono da propriedade pode pedi-la de volta. Mas atenção: se o proprietário estiver pedindo a retirada do atual morador porque deseja vender o imóvel, ele é obrigado a fazer uma oferta de compra e venda para o atual locatário.
Caso aconteça alguma das situações descritas acima, é recomendável que o dono do imóvel tente resolver a questão por meio do diálogo, sem recorrer a autoridades para a solução do problema.
No entanto, se não conseguir resolver de forma amigável e o despejo for necessário, então o dono da propriedade deverá contratar um advogado para que a questão possa ser levada em juízo. Além disso, o corretor de imóveis também deverá ser envolvido na situação, para assessorar o dono da propriedade ao longo do processo.
Com a liminar deferida pelo juiz, o locador deverá desocupar a residência dentro de até 30 dias. Caso ele não saia de maneira espontânea, a polícia pode ser acionada para que o despejo aconteça.
Além disso, a lei 8.245 é responsável por regular os aluguéis, tanto os residenciais quanto os comerciais. Aliás, nessa última condição também pode haver despejo, caso alguma condição contratual seja violada.
Para conferir a lei na íntegra, clique aqui.
Assim como ficou sabendo o que é uma ação de despejo e quando ela ocorre, você encontra mais diversas publicações sobre o mercado imobiliário em nosso blog. Então, se quer manter-se informado sobre o segmento e tirar dúvidas sobre financiamento, quais os processos de compra e venda de uma propriedade e afins, acompanhe nossas postagens.
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