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Valor de condomínio: tudo o que você precisa saber

O valor de condomínio é algo que ainda causa muitas dúvidas em quem mora em apartamentos e residenciais. O valor cobrado e quando ele deve ser pago são questões levantadas frequentemente por condôminos.

Essa taxa serve para que o empreendimento tenha um bom funcionamento e gestão, uma vez que o valor serve para manter as áreas comuns funcionando de maneira adequada.

O que é a taxa de condomínio

O valor do condomínio é uma taxa cobrada mensalmente pela administração do empreendimento. Ela serve para pagar todos os custos da edificação, desde reformas até a preservação das áreas comuns.

O que é cobrado na taxa de condomínio

O valor de condomínio inclui água e luz, pagamento dos funcionários, conservação e manutenção de equipamentos, pagamentos de obras e reparos, além de compra de demais materiais para o empreendimento.

Como é definido o valor do condomínio

Há duas formas de se definir o preço de condomínio: por rateio e por taxa fixa. A primeira é a mais comum e tem como base de cálculo os gastos do mês anterior. O valor total é dividido igualmente pelo número de moradores.

Já a taxa fixa é uma média de gastos de todas as despesas fundamentais (água, luz e folha de pagamento) dividida igualmente pelos moradores. Na mensalidade, pode-se acrescentar despesas extras, como obras e modernização de áreas.

Como é calculada a mensalidade

O valor pode ser pago com uma taxa fixa, rateio ou taxa ideal.

  • Taxa fixa: é feita uma projeção de gastos — mais IPTU — por ano, e dividida igualmente pelos moradores, utilizando um índice de inflação. O preço definido é levado, no primeiro semestre, para aprovação da assembleia;
  • Rateio: é quando os gastos totais do mês anterior são divididos igualmente entre os moradores, incluindo água e luz, folha de pagamento e possíveis obras e manutenções,
  • Taxa ideal: é cobrado o valor de condomínio por metro quadrado do apartamento. Se os gastos do condomínio totalizaram R$ 10 mil, por exemplo, e sua residência ocupa 2,5% do tamanho total do empreendimento, então sua taxa de condomínio será de R$ 250,00.

Obrigatoriedade de pagamento da taxa

O pagamento de condomínio é obrigatório, de acordo com o Artigo 1336 do Código Civil, porém a redação da lei não estabelece o padrão da forma de cobrança. Isso fica a cargo do síndico do empreendimento.

A cobrança no formato de taxa ideal precisa ser adotado apenas quando não houver outra forma de rateio dos valores estipulados nas convenções de condomínio.

Quando pagar a mensalidade

O valor do condomínio é cobrado com antecedência, ou seja, o condômino paga a mensalidade antes de desfrutar das áreas comuns do prédio, além de demais serviços realizados nas dependências do empreendimento.

Assim como as dúvidas sobre a cobrança de valor de condomínio foram esclarecidas, o blog do Meu Imóvel tem muito mais conteúdos esclarecedores! Confira nossos posts e mantenha-se sempre informado.

Rafael Machado

Engenheiro, programador, empreendedor e criador do Meu Imóvel.

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