O uso da churrasqueira de condomínio ainda gera algumas dúvidas aos moradores que desejam utilizar o espaço para confraternizações com os amigos e familiares. Mas, assim como as demais áreas comuns, como o salão de festas, é necessário seguir algumas regras de utilização.
Para esclarecer as principais regras de uso de uso do espaço, o Blog Meu Imóvel preparou um conteúdo exclusivo com as principais informações sobre o tema. Confira, a seguir, e aproveite ainda mais o ambiente.
O espaço da churrasqueira em condomínio é um dos mais descontraídos de um residencial, onde reuniões com os amigos e familiares podem ser feitas em espaço aberto. Mas, por se tratar de um ambiente de confraternização, é necessário fazer com antecedência sua reserva com o síndico.
Não são todos os moradores que podem se utilizar do espaço. Condôminos inadimplentes com as mensalidades do condomínio não poderão usufruir do ambiente, a menos que quitem suas dívidas.
Outra regra de condomínio muito comum é a quantidade de vezes que cada morador pode utilizar a churrasqueira. Isso acontece para que não haja um monopólio e, assim, todos possam fazer uso da área. A quantidade de visitantes também é limitada para cada evento realizado no ambiente.
Não é uma regra aplicada em todos os condomínios, mas a utilização de sanitários do salão de festas ou então do playground pelos convidados deve ser feita mediante autorização do síndico. Já áreas como piscinas e sauna costumam ser vetadas aos convidados.
Mesmo se tratando de “sua casa”, a Lei do Silêncio também deve ser respeitada nas dependências do condomínio, e isso inclui o horário limite de utilização da churrasqueira. Mesmo isso sendo definido em assembleia, muitos residenciais seguem o padrão das 22h.
Pode acontecer de, em alguns casos, ser cobrada por uma taxa de manutenção do espaço. Isso deve-se à mão de obra para a higienização e arrumação do local. Esse valor deve ser acordado em assembleia e deverá constar no documento de regras de uso da churrasqueira do condomínio.
Outra ocasião em que pode haver algum tipo de cobrança é quando há depredação da churrasqueira ou afins, como mesas, cadeiras e freezer. No caso de o morador se negar a pagar qualquer dano que tenha cometido, o síndico poderá entrar com uma ação judicial contra o condômino.
Assim como as demais áreas comuns de um prédio, como academia, sala de jogos e piscina, algumas das normas de utilização da churrasqueira de condomínio podem ser definidas em uma assembleia. Em alguns casos, essas regras podem ser definidas em convenções ou, até mesmo, em regime interno.
No caso de não ser algo que foi acordado com os moradores, como no caso de assembleias, é fundamental que todos os condôminos sejam informados das normas e que elas estejam descritas em algum documento, para que todos tenham acesso.
Assim como as regras de locação da churrasqueira de condomínio, o blog Meu Imóvel sempre traz conteúdos informativos sobre o uso de áreas comuns em residenciais. Se você quer se manter informado, acompanhe nosso canal!
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