Para o bom funcionamento de um empreendimento, é necessária a realização da assembleia de condomínio. Mesmo sendo de grande importância, muitos moradores evitam a reunião por conta de sua burocracia e, também, de alguns momentos tensos.
A ausência nas reuniões, porém, implica na aceitação de decisões que foram tomadas pela maioria dos presentes. Confira, a seguir, como funciona uma assembleia e sua importância para o bom convívio dos moradores no condomínio.
A assembleia do condomínio é uma reunião em que são discutidos assuntos importantes sobre o empreendimento. Nela, os moradores tomam decisões sobre necessidade de obras, mudança de membros administrativos e afins.
A primeira reunião do condomínio consiste na eleição de síndico, além de aprovação de convenções do local. Nas assembleias seguintes, são tratados assuntos diários, como contas, vagas de garagem e necessidade de reformas.
Para que a ordem seja mantida durante o evento e para que nenhum assunto deixe de ser discutido, a reunião de condomínio é dividida em três etapas: início, condução e fim da assembleia.
Antes de iniciar de fato as discussões dos assuntos que motivaram a reunião, é necessário definir o presidente da mesa. É ele que fará a verificação da pauta, a lista de moradores presentes e a validade das procurações.
O presidente de mesa não deve ser o síndico. Quem o escolhe são os participantes da reunião de condomínio e, em seguida, ele define quem será o secretário responsável por redigir a ata.
A assembleia do condomínio será conduzida com base na pauta elaborada, que costuma ser divulgada no momento da convocação dos moradores. O presidente de mesa conduz, em tópico, a discussão do tema da reunião.
Durante a condução da assembleia, pode acontecer, raras vezes, a substituição do presidente. Isso ocorre caso seja concluído que ele não é capaz de exercer sua função ou caso ele fique desconfortável com algum ponto abordado.
Ao final da condução, é elaborada a ata da reunião, que é composta pelo resumo dos temas abordados durante a assembleia, juntamente com as decisões tomadas pelos moradores.
No final da assembleia, a ata é conferida e assinada pelo presidente da mesa e, logo em seguida, anexada ao Livro de Atas dos condomínios. A cópia desse documento, então, é preparada para ser enviada a todos os moradores do empreendimento dentro de um prazo de até oito dias.
De acordo com os artigos 1350 e 1355 do Código Civil, é obrigatório haver uma assembleia por ano, mas é permitida a convocação de quantas mais forem necessárias para a resolução e tomada de decisões de temas corriqueiros.
As reuniões anuais são chamadas de assembleias ordinárias. Nelas acontecem as prestações de contas anuais, previsão de orçamentos do ano seguinte e, ainda, assuntos como contribuição condominal, alteração de regime interno e até novas eleições.
Já a assembleia extraordinária de condomínio não é obrigatória e pode ser solicitada pelo síndico, ou então, por um quarto dos moradores do empreendimento. Nela, são tratados assuntos com menor relevância, como a necessidade de compras de equipamentos, vagas de garagem e até a destituição do síndico.
Os condôminos não são obrigados a participar das assembleias de condomínio, porém, devem obrigatoriamente ser comunicados da realização do evento. Caso os moradores não se reúnam, o juiz tomará todas as decisões necessárias.
O quórum de aprovação de uma assembleia de condomínio é o nome dado ao número necessário de votações ou aprovações sobre determinado assunto. Existem três tipos:
Para que haja um bom andamento da assembleia de condomínio, é importante estabelecer algumas regras durante a reunião, como desligar os celulares e estabelecer uma ordem de pronunciamentos.
A reunião de condomínio é de extrema importância para os moradores, pois, só assim, a ordem dos empreendimentos poderá ser mantida. Para se manter informado sobre os temas de condomínio, não deixe de acompanhar as publicações do blog Meu Imóvel.
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