Nos últimos dias do ano passado, o ex-presidente Michel Temer sancionou a lei nº 13.786/18 referente a desistência de compra de um imóvel durante o pagamento das parcelas de um financiamento. Além disso, a legislação prevê uma multa caso o prazo de entrega seja postergado por parte da construtora.
De certa maneira, a nova lei do distrato de imóvel beneficia tanto compradores, quanto incorporadoras. Neste post, vamos mostrar alguns detalhes sobre esta norma e os cuidados para você não se arrepender de ter comprado um apartamento no meio do caminho.
Basicamente, a lei de distrato de imóvel afirma que, caso alguém desista da compra de um imóvel na planta, apenas 50% do valor já pago pelo financiamento lhe será ressarcido. No entanto, a quantia só será disponibilizada 30 dias após o habite-se for emitido quando a propriedade estiver com as obras concluídas.
Entendendo melhor a situação, considere o exemplo a seguir:
Por outro lado, existe o regime de afetação, ou seja, quando o patrimônio da incorporadora não engloba o terreno no qual um empreendimento está sendo construído. Neste caso, o percentual a ficar retido com a construtora será de 25% do total já pago e sua devolução será feita após seis meses da ocorrência do distrato.
Se o comprador desistir do imóvel e apresentar uma pessoa interessada pelo bem, ele não terá parte do valor já pago retido pela incorporadora. No caso, é preciso que o novo proprietário tenha o pedido de crédito aprovado por algum banco e a empresa responsável pelas obras forneça a anuência no processo.
O pedido de desistência, cabe lembrar, pode ser feito fora das dependências da incorporadora e do stand de vendas dos apartamentos novos. Caso ela ocorra em até uma semana após o fechamento do negócio, o cliente pode ter todo o dinheiro já dado como entrada ou corretagem devolvido.
Durante o processo, é dever da construtora ou incorporadora mostrar um breve resumo sobre como será feito o distrato contratual de imóvel. Nele, devem estar mencionados todos os dados referentes ao preço total do bem, o montante já pago pelo cliente, bem como o valor de cada parcela, a taxa de corretagem, etc.
Imprevistos durante a construção de um empreendimento podem ocorrer a qualquer momento. Diante disso, a nova lei do distrato de imóvel afirma que a construtora responsável pelas obras pode postergar em até 180 dias o prazo final de entrega dos imóveis, sem precisar pagar multa.
Caso o prazo exceda os 180 dias, o proprietário do imóvel poderá dar entrada no pedido de distrato do imóvel em construção e ser ressarcido de todo o montante já pago somado a uma multa. O prazo de recebimento do valor já pago e sua devida correção monetária será de dois meses após o início do processo.
Agora, caso o proprietário do imóvel não queira fazer o distrato, ou seja, desejar esperar a entrega do bem adquirido, ele também terá direito a uma indenização. Neste caso, a multa aplicada sobre a construtora será de 1% a.m sobre o valor de mercado do apartamento mais a correção monetária.
Adquirir um novo apartamento é um processo lento e deve ser feito com calma a fim evitar arrependimentos futuros e se ver obrigado a recorrer ao distrato. Diante disso, conheça alguns cuidados a serem tomados antes de fechar negócio em um imóvel capaz de atender seu estilo de vida:
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