Ao comprar uma propriedade, ela só será definitivamente sua após a emissão da escritura de imóvel. Isso porque, mesmo você pagando devidamente o valor do bem, o que vale perante a lei é a identidade que está descrita no documento.
Por isso, a escritura é um dos documentos mais importantes de uma residência. Se você acabou de comprar um novo imóvel e tem dúvidas quanto à emissão da escritura, confira o passo a passo que o blog Meu Imóvel preparou para te ajudar com essa questão.
Antes de seguirmos para o passo a passo de como emitir esse documento, é preciso entender o que é escritura de imóveis. Com isso, será mais fácil compreender a importância dela e por que é fundamental emiti-la o mais rápido possível.
A escritura de imóvel é um documento que comprova a identidade do real dono de uma propriedade. Dessa forma, a pessoa que constar como dona do bem na escritura tem todos os direitos sobre ele. Sendo assim, ela é autorizada a construir, reformar e vender o imóvel.
Quando compramos um apartamento usado, por exemplo, é necessário atualizar sua escritura, para que o comprador passe a constar como o atual responsável pela propriedade, judicialmente.
Caso contrário, mesmo que você tenha pagado o valor do imóvel e esteja em posse do contrato de compra e venda, se não houver a atualização da identidade do proprietário nesse documento, você não terá como comprovar, por lei, que é o novo dono.
Entendendo a importância da escritura de imóvel, é necessário conhecer o passo a passo de sua emissão. Confira a seguir as etapas para a atualização da escritura de imóvel e a garantia de propriedade da sua residência.
Para solicitar o registro da escritura de imóveis, é necessário que o vendedor e o comprador do imóvel em questão dirijam-se ao cartório de notas de onde a propriedade está localizada. Ele será feito por um tabelião de notas ou então por um notário.
Antes de tirar a escritura de imóvel, é preciso fazer a averbação do imóvel. Para isso, são exigidos os seguintes documentos:
Do imóvel:
Certidão do imóvel (atualizada),
Certidão da prefeitura.
Do vendedor (e cônjuge):
CPF e RG dos donos da propriedade;
Certidão de casamento;
Comprovante de endereço;
Comprovante de profissão,
Certidões negativas da Receita Federal e da Justiça Trabalhista.
Do comprador (e cônjuge):
CPF e RG;
Certidão de casamento;
Comprovante de endereço,
Comprovante de profissão.
Também é necessário que sejam apresentadas as certidões negativas municipais, estaduais e federais dos débitos do imóvel. Caso algum processo esteja sendo movido de parte do vendedor ou que envolva a propriedade, os devidos comprovantes do processo também devem ser apresentados.
Para tirar a escritura, será necessário fazer o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) antes de se dirigir até o cartório de notas. Este, inclusive, é um dos documentos que serão exigidos pelo tabelião.
Com tudo em dia, o vendedor e o comprador deverão assinar a escritura de imóvel. Mas, antes de a propriedade ser definitivamente do comprador, é necessário encaminhar esse documento para o Ofício de Registro de Imóveis.
O órgão fará uma análise da escritura, para conferir se todos os dados estão certos e, caso estejam, um oficial de registro fará o registro do documento na escritura de imóvel. Então, você passará a ser o real dono da propriedade. Aliás, essa análise pode levar até 30 dias para ser realizada.
É importante frisar que o pagamento deve ser feito à vista. Apenas o ITBI pode ser parcelado. Contudo, a escritura de imóvel só poderá ser feita após esse imposto ser quitado. Por isso, programe-se financeiramente para poder emitir a escritura o mais rápido possível e garantir sua propriedade.
Assim como você aprendeu como fazer a emissão da escritura de imóvel, no blog Meu Imóvel, você encontra várias outras dicas e passo a passo dos procedimentos necessários durante a compra de um imóvel. Acompanhe nossas publicações e mantenha-se informado sobre o segmento imobiliário!
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