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Construtora e incorporadora: você sabe a diferença?

Construtora e incorporadora são duas empresas com papéis essenciais durante o processo de compra de um apartamento. O que poucos sabem, entretanto, é que as duas possuem funções distintas e uma complementa o trabalho da outra ao longo do trâmite.

Se você deseja saber com qual das empresas deve entrar em contato ao comprar um imóvel novo, confira a seleção de informações selecionadas pelo Meu Imóvel sobre o assunto.

A função da construtora

Resumidamente, a construtora é a empresa encarregada de realizar a construção civil de um edifício, bem como a contratação de todos os funcionários e equipamentos para a sua execução.

Cabe a ela realizar a inspeção das obras enquanto estiver em andamento, bem como fiscalizar se tudo está saindo como o planejado e dentro do prazo estabelecido inicialmente. Na vistoria, é importante constatar se não há rachaduras, infiltrações e outros problemas que podem ser prejudiciais ao futuro morador.

Na parte da segurança, a empresa fica responsável pelas condições de trabalho dos operários, além de contratar um especialista para averiguar se itens, como andaimes, não oferecem risco.

Contratada por uma incorporadora, a construtora não possui nenhuma relação com vendas e financiamento das unidades construídas. Ainda, todo assunto relacionado a projeto da planta e propaganda em panfletos, também não é de sua responsabilidade.

Incorporadora: sua função em construção de apartamentos

Responsável pelas funções econômicas e comerciais, a incorporadora atua lado a lado com a construtora durante a construção de um empreendimento novo. Contudo, ela apenas fica encarregada de registrar a construção no Registro de Imóveis do município quando o mesmo estiver com todas as obras civis finalizadas.

Segundo a Lei Federal nº 4.591/64, sua atividade é essencial durante a etapa de construção de um condomínio, bem como seu funcionamento, em todo o território brasileiro. Por essa razão, é de sua função comprar o terreno e contratar todos os serviços necessários para as obras começarem. Conheça os principais:

  • Financiador: antes de adquirir um terreno, geralmente, as incorporadoras são encarregadas de procurar uma instituição para financiar sua aquisição, mediante pagamento das parcelas quando as vendas começarem;
  • Construtora: responsável pela execução de todas as obras brutas do futuro condomínio;
  • Consultorias de planejamento: importante empresa responsável por fornecer informações precisas sobre o tipo de apartamento a ser erguido no terreno, mediante estudos sobre sua localização;
  • Arquitetos e engenheiros: responsáveis por criarem o projeto da planta de todas as unidades e dos espaços comuns de um empreendimento;
  • Empresas de pesquisa e avaliação: fornecem informações sobre os valores a serem cobrados por cada apartamento construído, levando em consideração sua metragem e localização,
  • Empresas de publicidade e propaganda: encarregadas de desenvolver panfletos, anúncios, outdoors e demais itens que ajudam a divulgam sobre o lançamento de um empreendimento.

A relação das incorporadoras com o proprietário

Segundo o artigo 3 do Código de Defesa do Consumidor, é considerado fornecedor toda empresa responsável por atuar no ramo comercial, de compra e venda de bens. Tal informação exemplifica basicamente a relação existente entre o cliente e a incorporadora no ato de compra de um apartamento novo.

Ao adquirir uma nova propriedade, no ato de assinatura do termo de compra, o comprador precisa receber todas as informações precisas sobre o bem a ser adquirido. Cabe à incorporadora fornecer detalhes referentes ao tamanho, valor e descrição da unidade.

Os anúncios sobre os apartamentos precisam conter informações corretas sobre a propriedade, caso contrário os artigos 39, 51 e 53 do CDC são violados por propaganda enganosa.

Quando as obras forem concluídas, uma vistoria deve ser feita em toda a habitação para constatar erros de projeto ou acabamentos mal feito, como pintura, tenham ocorrido. Em caso de alguma anormalidade, o proprietário tem um prazo entre 30 e 90 dias para informar a incorporadora e a mesma reparar todos os problemas.

Além disso, caso o problema seja estrutural, como rachaduras, o proprietário pode entrar com uma ação judicial contra a construtora. A partir daí, a empresa tem o prazo de cinco anos para ressarcir todos os danos e indenizar o cliente.

Como funciona a relação entre construtoras e incorporadoras?

De maneira bem simples, a relação entre a construtora e incorporada anda lado a lado na construção de um empreendimento. Isso significa que, caso a primeira não seja contratada pela segunda, é impossível executar alguma obra civil.

A partir do momento da contratação de uma construtora, é de sua função disponibilizar todos os funcionários e maquinários necessários para a obra de desenvolver com sucesso. Além disso, qualquer acidente envolvendo algum operário, é de sua responsabilidade oferecer todos os serviços de primeiros socorros e possíveis indenizações.

Agora que você já sabe a relação e a diferença entre construtora e incorporadora, chegou a hora de conferir nossas opções de empreendimentos em São Paulo e regiões próximas. Para isso, é só acessar o site do Meu Imóvel e verificar qual é o mais adequado ao seu estilo de vida.

Rafael Machado

Engenheiro, programador, empreendedor e criador do Meu Imóvel.

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