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Queda de energia: saiba como lidar com essa situação

Geralmente, isso acontece devido a queima de transformadores nos postes de energia na rua ou, simplesmente, por causa de catástrofes naturais, como o desabamento de árvores.Durante o ano, principalmente no verão, quando a quantidade de chuva aumenta, é normal haver queda de energia em alguns pontos isolados das grandes cidades.

Contudo, muitas vezes, a falta de luz pode ser ocasionada por serviços programados da companhia de luz da região. Quando isso acontece, o normal é a mesma avisar o cliente para não pegá-lo desprevenido.

Para saber mais sobre o que fazer em situações de queda de fornecimentos de energia, confira algumas informações selecionadas pelo Meu Imóvel!

Como se programar quando a companhia de eletricidade avisar previamente que irá fazer o desligamento?

Muitas vezes, para fazer serviços de manutenção, a empresa responsável pelo fornecimento de luz envia a todos os moradores um aviso de desligamento programado de energia elétrica.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, tal informe deve ser enviado com até 72 horas de antecedência para as pessoas se programarem e não serem pegas de surpresa com o corte de luz.

Nesse comunicado precisam ser citados a data que a companhia pretende realizar os reparos nos postes de energia da rua, o horário e quais regiões ou ruas serão afetadas com esse desligamento.

Contudo, é importante ressaltar que, em caso de suspensão do serviço, não é emitido um aviso-prévio por parte da companhia de luz. Além disso, dependendo da complexidade da manutenção, a mesma pode terminar antes ou depois do horário previsto.

O que fazer quando há queda de energia repentinamente?

Apesar dos serviços de manutenção programada serem avisados com antecedência, muitas vezes, pode ocorrer um no break na energia elétrica, devido a ações naturais. Os casos mais comuns costumam ser de queda das árvores sobre a fiação da rua e chuvas fortes com ventanias que podem provocar queima dos transformadores.

Apesar da maioria dos apartamentos novos terem geradores instalados no condomínio, é preciso tomar alguns cuidados quando ocorrer esse tipo de situação inesperada.

O ideal é, primeiramente, consultar se há energia na residência de seu vizinho. Em caso positivo, o problema é na instalação da sua propriedade; porém, se ele também estiver no escuro, alguma interferência externa aconteceu.

Quando a corrente de energia retorna, muitas vezes, ela vem com intensidade maior do que o normal e isso pode levar a queima de alguns eletrônicos da sua casa. Para evitar possíveis prejuízos, uma dica é desligar todos os disjuntores do apartamento e só ligá-los novamente quando tudo estiver normalizado.

Por último, é importante   entrar em contato com a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica em sua região e obter mais informações sobre o ocorrido. Ainda, é possível saber a previsão que a companhia tem para restabelecer a eletricidade.

Solicitação de reparos para eletrônicos queimados

Como citado acima, muitos eletrônicos podem ser danificados quando a energia elétrica estiver voltando aos poucos em seu imóvel. Isso acontece devido a, muitas vezes, alguma fase do gerador de energia da rua ter queimado e, consequentemente, permitindo a entrada de voltagens maiores no prédio.

Uma dica essencial para evitar esse pequeno transtorno é, além de desligar os disjuntores, instalar um estabilizador na maioria dos eletrônicos de alto valor. Por exemplo: se o computador, monitor e impressora estiverem conectados a esse aparelho, a chance de receberem alta voltagem é muito menor.

Contudo, se mesmo tomando essas precauções, algum aparelho queimar, é possível contatar a empresa de luz em alguns casos para a mesma te ressarcir por todos os danos causados.

Os prazos para a pessoa entrar em contato com a companhia de luz

Segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), o prazo para o consumidor notificar a empresa de eletricidade sobre os transtornos causados pela queda de energia é de 90 dias.

A partir daí, a companhia responsável tem até dez dias para verificar os equipamentos queimados e chegar a conclusão se eles pararam de funcionar devido a queda de energia ou não. Durante esse período, o solicitante não pode solicitar orçamentos de conserto, exceto prévia autorização da empresa de luz.

Caso os aparelhos tenham sido danificados devido a interrupção inesperada de energia, a empresa responsável deverá ressarcir o consumidor em até vinte dias. Nesse caso, ela pode fornecer o dinheiro para o conserto ou compra de um novo.

Quando a pessoa não tem direito de ser ressarcida pela companhia de luz?

Apesar do consumidor ter o direito de contatar a companhia de luz em caso de algum eletrônico do apartamento ter pifado, nem sempre ele terá direito ao ressarcimento. Saiba quando isso pode acontecer:

  • A ocorrência não ter sido feita no prazo estipulado de 90 dias;
  • O cliente solicitar seu conserto enquanto os aparelhos estiverem sob análise da empresa de luz;
  • Se for comprovado que o consumidor usou os equipamentos incorretamente e, por isso, os mesmos pifaram,
  • Quando a alimentação deles estiverem em pleno estado estado de funcionamento;
  • Caso a pessoa não permita que a companhia de luz tenha acesso aos aparelhos para fazerem a vistoria.

Existem outras situações mais incomuns que a empresa de luz pode se negar a pagar os danos causados por problemas elétricos nos equipamentos do seu apartamento. Mas, as citadas acima, são as principais e, por isso, é importante ficar atento e ver se nada foi desrespeitado por você.

A queda de energia, programada ou repentina, pode acontecer a qualquer momento e você precisa estar prevenido para não ter nenhum prejuízo. Contudo, uma dica ao comprar um apartamento novo é verificar se ele possui gerador de eletricidade. Por isso, acesse já o site do Meu Imóvel e confira nossas opções de empreendimentos com esse equipamento!

Rafael Machado

Engenheiro, programador, empreendedor e criador do Meu Imóvel.

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