Em outubro de 2019 foi aprovada a Lei de Anistia de Imóveis em São Paulo, pelo prefeito Bruno Covas. A norma implica na regularização de propriedades que passaram por algum tipo de alteração ou se encontram irregulares por mudanças da legislação.
Cerca de 750 mil imóveis, construídos até o ano de 2014, passarão pela regularização, onde mais da metade se adequará às novas normas de forma automática, sem a necessidade de uma análise do município.
A regulamentação dos imóveis dependerá de algumas características, como o tamanho da área construída e se são comércios ou residências. Levando isso em consideração, a Prefeitura de São Paulo estabeleceu três modalidades de regularização.
Os imóveis que obtiveram isenção de IPTU ou tiveram suas obras concluídas até julho de 2014, e que são de baixo e médio porte, com tipo de uso R1 (residência unifamiliar) e R2H (casas geminadas e vilas) serão regularizados automaticamente.
Só não acontecerá a regularização automática no caso de imóveis que, mesmo que se enquadrem nessas condições, quando:
Devem ser atendidas as mesmas exigências feitas no caso da regularização automática, com alteração no tamanho do imóvel, que, nesse caso, deve apresentar até 500 m².
O proprietário deverá acessar o Portal de Licenciamento e preencher o formulário disponibilizado. O documento deverá ser apresentado na Prefeitura, contendo as informações solicitadas, peças gráficas e assinatura de um profissional habilitado.
Entram nessa categoria: imóveis residenciais unifamiliares, multifamiliares horizontais e verticais (com até 10 metros de altura e 20 unidades), além daqueles destinados à Habitação de Interesse Social e de Mercado Popular. Todos eles deverão ter até 1.500 metros quadrados de área construída.
Sua regularização de imóveis em São Paulo deve ser solicitada virtualmente, assim como a Regularização Declaratória Simplificada. De acordo com o Site da Prefeitura de São Paulo, “a regularização de edificações enquadradas nas situações abaixo dependerão de prévia anuência ou autorização do órgão competente”.
Todos os empreendimentos que não se enquadram nas modalidades anteriores deverão seguir as exigências da anistia para Regularização de imóveis Comum. Alguns exemplos desses imóveis são templos e igrejas, prédios residenciais, hospitais e demais prestadores de serviços.
Edificações de qualquer tipo e com mais de 1.500 metros quadrados de área construída deverão apresentar documentos e análise na Prefeitura. Além disso, será necessário a apresentação de peças gráficas do projeto, que deverão estar assinadas por um profissional devidamente habilitado.
Para fazer a anistia de imóveis não será cobrado nenhum tipo de multa, mas será cobrada uma taxa para a regularização, que terá variações de acordo com o imóvel. Os empreendimentos maiores, terão a cobrança de 20% de outorga onerosa, caso o empreendimento tenha sido construído acima dos limites básicos do projeto.
Igrejas e demais templos religiosos, além de hospitais, escolas e demais imóveis de uso social pela Prefeitura não terão qualquer cobrança relacionada à Lei de Anistia de Imóveis de seus prédios.
Para se manter atualizado sobre temas como a anistia de imóveis em São Paulo e demais informações referentes a empreendimentos e propriedades, acompanhe as publicações do blog Meu Imóvel!
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