Muito se ouve sobre a taxa condominial, especialmente, de quem mora em residenciais. Contudo, pouco se sabe, realmente, sobre ela. Também chamada de cota condominial, ela é um valor cobrado, mensalmente, pelos moradores de um empreendimento.
Há quem acredite que a taxa cobrada pelos condomínios é sinônimo de aluguel. Então, para desmistificar esse pensamento e passar mais algumas informações importantes sobre o tema, o Blog Meu Imóvel preparou um conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre as taxas condominiais.
A mensalidade cobrada pelos condomínios — a famosa taxa condominial — é um valor que compõe uma das partes mais importantes da administração de um residencial. Graças a ela é possível fazer um gerenciamento justo e tranquilo do ambiente.
Com esse valor, são pagas todas as despesas de um condomínio, como as contas de água e luz, os funcionários, as manutenções, as reformas e os demais serviços necessários para manter o conforto dos moradores e a preservação das áreas comuns.
A cobrança da taxa de condomínio é obrigatória para todos os moradores de um prédio, de acordo com o Artigo 1336 do Código Civil. Apesar de, comumente, a cota ser cobrada de maneira igual a todos os condôminos, é possível haver exceções em casos de decisões em uma convenção do condomínio.
Ao contrário do que muitos possam pensar, não são apenas os moradores que devem pagar taxas de condomínio, por lei. Existe uma cota que deve ser paga pelo dono do empreendimento. Para entender melhor, conheça cada uma delas a seguir:
A taxa condominial ordinária é composta por todos os custos de manutenção e preservação do condomínio e é paga pelos moradores. Nela, são cobrados serviços como:
O valor do condomínio chamado de taxa extraordinária corresponde a todos os gastos que não são rotineiros, como:
Essas taxas são de responsabilidade do dono do imóvel, de acordo com a Lei do Inquilinato.
Todos os valores que envolvem a administração do condomínio devem ser prestados em assembleia, a começar pela definição da taxa condominial. A cota é definida em uma assembleia geral e, caso os moradores se sintam lesados com o preço da mensalidade cobrada, é possível fazer um abaixo-assinado composto pela assinatura de, ao menos, um quarto dos condôminos.
Além disso, toda e qualquer alteração de cobranças, como reajuste da cota condominial ou exigência de taxa extra de condomínio, deve ser informada em assembleia geral. Ao menos uma vez por ano, é obrigatório que o síndico realize uma assembleia para a prestação das contas aos moradores do residencial.
De acordo com o Código do Consumidor, cada residencial pode definir os tipos de penalidades que um morador que não esteja em dia com o pagamento da taxa condominial sofrerá. Porém, é permitido cobranças de multas e juros em casos de atrasos.
Aos inadimplentes, deverá ser cobrada, além do valor devido, uma multa de 2% mais 1% de juros ao mês, fora a correção da quantia pelo período atrasado. Os moradores que não pagarem as cotas condominiais poderão ser despejados de seu apartamento, caso os débitos não sejam pagos dentro de três dias, após determinação judicial.
Agora que você já sabe sobre a taxa condominial, que tal conhecer mais sobre as leis de condomínio e regras de uso de áreas comuns? Tudo isso e muito mais você pode acompanhar aqui, no Blog Meu Imóvel!
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