Muitas vezes, a parte externa de um empreendimento que desejamos comprar não está agradável aos nossos olhos e, por isso, pensamos na possibilidade de fazer uma alteração de fachada no condomínio.
Contudo, antes de mais nada, é preciso saber quais itens podem ser alterados no empreendimento, tanto na frente quanto em seu interior. Além disso, existe todo um processo envolvendo todos os moradores em assembleias para discutir se irão ou não aprovar as mudanças propostas.
Se você deseja saber como deve ser feito o processo de alteração em um espaço comum do conjunto residencial, confira algumas informações sobre esse assunto selecionadas pelo Meu Imóvel!
Segundo o artigo 1336 do Código Civil, toda e qualquer alteração relacionada à fachada de prédio por parte do morador é proibida e sujeita à multa em caso de violação.
Isso acontece pois um empreendimento despadronizado, ou seja, com cores de tinta e envidraçamentos de varanda diferentes em cada apartamento, pode desvalorizar e não atrair compradores em caso de venda.
Contudo, algumas medidas mais toleráveis, como instalação de ar-condicionado em uma habitação, podem ser discutidas em assembleias no qual a maioria dos moradores aprovarão ou não tal alteração.
Como dito acima, nenhum item pode ser modificado na fachada de condomínio sem antes consultar as normas internas do edifício. Por isso, confira abaixo quais são os principais itens considerados inalteráveis em alguns prédios:
A maioria dos apartamentos novos possuem drywalls, mais conhecidas como “paredes falsas”, ou seja, podem ser derrubadas para transformar dois cômodos em um único, ampliando o mesmo.
Por exemplo: imóveis compostos por três dormitórios, se a parede que divide um deles for falsa, ela pode ser derrubada sem nenhum problema. Assim, apesar da construção passar a ter dois quartos, os mesmos ganharão uma amplitude de espaço.
Além disso, revestimentos de todos os cômodos internos e as cores das paredes de cada um também são plausíveis de alteração. Contudo, fique atento para não alterar nenhuma esquadria das janelas, pois elas pertencem ao espaço externo da habitação.
Você pode até sugerir uma pintura na fachada do prédio residencial para deixá-lo mais bonito e com outra aparência, todavia todas as solicitações precisam ser aprovadas pela maioria dos condôminos.
Contudo, apesar de muitos acharem que todas as mudanças precisam ser aprovadas pela maioria simples (50% + 1), não é bem assim que as coisas funcionam!
A aplicação de multa para quem desrespeita as normas de alteração de fachada prevista no Código Civil precisa ocorrer após o síndico constatar que mudanças foram feitas sem autorização prévia.
Entretanto, cabe ao representante do prédio notificar o morador previamente de que violou as regras do condomínio e estabelecer um prazo para ele desfazer todas as ações feitas na construção.
Após isso, uma assembleia deve ser convocada com todos os moradores e, a partir daí, estabelecer se o infrator deverá pagar uma multa referente a cinco vezes o valor mensal de condomínio. Essa obrigação é também consta no Código Civil.
Nessa reunião, também é discutido se cabe ao empreendimento entrar com uma petição judicial contra o morador. Para isso acontecer, é preciso ter aprovação de, pelo menos, 2/3 dos residentes.
Se você deseja fazer alguma alteração na fachada do apartamento que está prestes a comprar, lembre-se de seguir todas as normas presentes no Código Civil! Mas, caso você ainda não tenha encontrado seu novo lar, acesse já o site do Meu Imóvel e confira nossas opções de empreendimentos!
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